O PRINCÍPIO

PODER SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS
NÃO É GOVERNANÇA.

O futebol não pode ter jogo limpo em campo sem uma governança justa fora dele.

Toda pessoa e instituição que opere sob a autoridade da UMF deve estar sujeita a regras estabelecidas, decisões transparentes e prestação de contas independente. Nenhum jogador, árbitro, dirigente, federação, autoridade política ou interesse comercial está acima do sistema.

A autoridade traz maior responsabilidade, não maior proteção.

NORMAS PREESTABELECIDAS

REGRAS ANTES DA CONTROVÉRSIA.
CONSEQUÊNCIAS ANTES DA INFRAÇÃO.

As regras, as condutas proibidas e as consequências devem ser estabelecidas antes que ocorra uma infração.

Eles não podem ser inventados, aumentados, reduzidos ou aplicados seletivamente após os fatos por causa da nacionalidade, reputação, posição, riqueza, influência ou poder político de uma pessoa.

Um erro de boa-fé deve ser examinado e corrigido. Uma infração deliberada deve gerar responsabilização. A distinção deve basear-se em provas, não no status.

A regra deve existir antes que saibamos quem será afetado por ela.

International football officials reviewing and approving rules before competition

PRESTAÇÃO DE CONTAS INDEPENDENTE

A PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO PODE FISCALIZAR A SI MESMA.

Nenhum dirigente, comitê ou instituição deve controlar a investigação de acusações graves relacionadas à sua própria conduta.

01

TRANSPARÊNCIA COMO REGRA

As decisões relevantes, os registros de votação, os contratos, as conclusões disciplinares e as normas de governança devem ser acessíveis ao público. A confidencialidade deve ser limitada, justificada e nunca utilizada para ocultar condutas impróprias.

02

INVESTIGAÇÃO INDEPENDENTE

Quando a alta direção ou a própria instituição enfrentar uma acusação grave, um órgão independente deverá controlar a investigação, preservar as provas e apresentar suas conclusões sem interferência.

03

DINHEIRO E CONFLITOS DE INTERESSES DECLARADOS

Os interesses comerciais, os intermediários, os beneficiários efetivos, os pagamentos significativos e os conflitos pessoais devem ser declarados antes que as decisões sejam tomadas, e não descobertos depois que a confiança pública já tiver sido prejudicada.

O TESTE SIMPLES DA JUSTIÇA

ACEITARÍAMOS A MESMA DECISÃO SE ELA FOSSE TOMADA CONTRA NÓS?

Se a resposta for sim, a regra pode ser justa.

Se a resposta for não, a regra merece ser reavaliada.

UM MUNDO. UM JOGO. UM PADRÃO.

LEIA A CARTA MAGNA

PARTICIPE DA CONVERSA

A UMF não pede ao mundo do futebol que confie em um novo líder.

Ela propõe um sistema no qual nenhum líder governa sem limites, transparência e prestação de contas independente.

O PODER DEVE TER LIMITES 

 

Nenhuma pessoa deve controlar permanentemente uma instituição que pertence ao mundo do futebol.

 

A liderança na UMF deve ser temporária, responsável e sujeita a limites de mandato claramente estabelecidos.

 

Os altos cargos de governança devem ser exercidos de forma rotativa para evitar que a autoridade se concentre em uma única pessoa, país, federação, interesse comercial ou relação política.

 

Nenhum funcionário do governo pode usar a autoridade UMF para benefício pessoal, político, financeiro ou comercial.

 

As autoridades devem divulgar conflitos de interesse e se abster de decisões nas quais elas, suas famílias, associados comerciais ou organizações tenham um interesse pessoal ou financeiro relevante.

 

Grandes decisões envolvendo regras de concorrência, padrões disciplinares, finanças, direitos comerciais ou estrutura institucional devem seguir procedimentos estabelecidos e ser devidamente documentadas.

 

Nenhum presidente ou alto funcionário pode alterar unilateralmente as regras estabelecidas, as penalidades ou os procedimentos de competição em benefício ou prejuízo de uma determinada pessoa, equipe ou nação.

 

Aqueles que possuem maior autoridade carregam maior responsabilidade de proteger a independência e a integridade do jogo.

 

A liderança existe para servir ao futebol — o futebol não existe para servir aos seus líderes.

 

O PODER DEVE ROTACIONAR. AS DECISÕES DEVEM SER PRESTADAS CONTAS. O JOGO VEM EM PRIMEIRO LUGAR.

TRANSPARÊNCIA ANTES DO PODER

 

As decisões de uma organização mundial de futebol devem ser visíveis o suficiente para conquistar a confiança das pessoas a que serve.

 

As principais decisões de governo devem identificar quem tomou a decisão, a autoridade sob a qual foi tomada e as razões que a fundamentam.

 

Os registros de votação sobre matérias institucionais importantes devem ser publicados, a menos que uma regra de confidencialidade legítima e previamente estabelecida exija o contrário.

 

As contas financeiras, a remuneração dos executivos, os grandes contratos e os acordos comerciais materiais devem ser submetidos a auditoria independente e à divulgação pública apropriada.

 

Os direitos de competição, patrocínios, acordos de transmissão e outros ativos valiosos do futebol devem ser concedidos por meio de procedimentos transparentes concebidos para proteger os interesses do esporte.

 

Nenhum funcionário do governo pode participar secretamente, beneficiar-se ou influenciar uma transação na qual esse funcionário tenha um interesse pessoal ou financeiro não divulgado.

 

Regras importantes e padrões disciplinares devem ser publicados antes de serem aplicados. Os participantes devem poder conhecer a regra, a consequência possível e o processo pelo qual uma decisão pode ser revista.

 

Os registros não devem desaparecer simplesmente por serem embaraçosos, controversos ou inconvenientes. A prestação de contas institucional exige um registro preciso e preservado de decisões importantes.

 

Transparência não significa expor informações legitimamente privadas. Significa que o sigilo nunca pode ser usado para ocultar conflitos de interesse, favoritismo, abuso de autoridade ou conduta financeira imprópria.

 

A CONFIANÇA EXIGE TRANSPARÊNCIA.

O PODER EXIGE RESPONSABILIDADE.

INDEPENDÊNCIA DO CONTROLE POLÍTICO E COMERCIAL

 

O futebol deve ser governado para o benefício do jogo — não para o benefício de líderes políticos, investidores privados, corporações ou dirigentes individuais.

 

Nenhum governo, autoridade política, parceiro comercial, patrocinador ou investidor privado pode comprar, obter ou exercer controle sobre as decisões esportivas ou disciplinares da UMF.

 

Acordos comerciais podem financiar e promover o futebol, mas a contribuição financeira nunca deve comprar autoridade reguladora.

 

As relações políticas nunca devem determinar qual nação recebe tratamento favorável, leniência disciplinar, privilégios de sediação ou acesso à competição.

 

Os direitos de sede e os principais torneios devem ser concedidos sob critérios publicados e aplicados igualmente a todas as nações elegíveis.

 

Nenhum funcionário do governo pode negociar ou aprovar um acordo que transfira o controle de competições da UMF, autoridade institucional ou ativos essenciais de futebol para um interesse privado sem a revisão e aprovação exigidas pelas regras de governança da UMF.

 

Os parceiros comerciais e investidores privados devem divulgar participações societárias relevantes e conflitos que possam afetar sua relação com a UMF.

 

As autoridades governamentais devem permanecer independentes ao tomar decisões esportivas, disciplinares, financeiras e administrativas.

 

Uma nação rica recebe as mesmas regras que uma nação em desenvolvimento. Uma federação poderosa recebe o mesmo processo que uma federação pequena. A influência nunca deve determinar a justiça.

 

O futebol pode trabalhar com governos e empresas. Ele nunca deve pertencer a eles.

 

COOPERAÇÃO SEM CONTROLE. INVESTIMENTO SEM PROPRIEDADE. O FUTEBOL PERMANECE INDEPENDENTE.

AS DECISÕES DEVEM TER UM REGISTRO

 

Toda decisão governamental, disciplinar e administrativa importante deve deixar um registro institucional claro.

 

Uma pessoa, jogador, equipe, federação ou nação afetada por uma decisão significativa deve ser capaz de entender qual regra foi aplicada, quais evidências foram consideradas, quem tomou a decisão e o porquê.

 

Nenhuma sanção significativa deve ser imposta sem a identificação da regra que foi violada e a consequência estabelecida aplicável a essa violação.

 

As evidências que fundamentam uma decisão devem ser preservadas de acordo com as regras estabelecidas de retenção de registros.

 

Votos oficiais, conclusões disciplinares, aprovações financeiras materiais e decisões importantes de competições devem ser documentados de forma suficiente para permitir revisão posterior.

 

Nenhum funcionário pode alterar, ocultar, destruir ou remover indevidamente um registro material com o intuito de impedir a revisão legítima ou a prestação de contas.

 

Quando uma decisão é corrigida ou revertida, a decisão original e o motivo da correção devem permanecer como parte do registro institucional.

 

Onde a confidencialidade for legitimamente exigida, o acesso poderá ser restrito — mas a existência de confidencialidade nunca deve ser usada para apagar a prestação de contas.

 

Um órgão independente de revisão ou recursos deve ter acesso aos registros necessários para determinar se as regras e os procedimentos estabelecidos foram seguidos.

 

A história não deve depender de quem permanece no poder. O registro institucional pertence à organização e deve sobreviver a mudanças na liderança.

 

SEM JUSTIÇA SECRETA. SEM REGISTROS DESAPARECIDOS. CADA DECISÃO IMPORTANTE DEVE SER PRESTADA CONTAS.

TRANSPARÊNCIA ANTES DO PODER

 

As pessoas que governam o futebol exercem autoridade em nome da comunidade do futebol. Essa autoridade deve, portanto, estar aberta a um escrutínio legítimo.

 

As regras de governança, procedimentos eleitorais, padrões disciplinares e principais políticas institucionais da UMF devem estar publicamente disponíveis e redigidos em linguagem clara.

 

Decisões financeiras materiais devem ser documentadas. Fontes de receita institucional significativa, despesas importantes, remuneração de executivos e acordos comerciais materiais devem estar sujeitos à divulgação adequada e a uma revisão independente.

 

Nenhuma autoridade governamental pode participar de uma decisão que envolva um conflito de interesses pessoal, familiar, político, empresarial ou financeiro não revelado.

 

As autoridades devem divulgar conflitos de interesse materiais antes de participar de uma decisão. Quando a imparcialidade não puder ser razoavelmente mantida, a autoridade deve se abster dessa decisão.

 

Grandes decisões institucionais devem identificar quem tinha autoridade para decidir, qual procedimento foi seguido e, quando apropriado, como os membros do conselho votaram.

 

A confidencialidade pode proteger informações privadas legítimas, investigações e negociações sensíveis. Ela nunca deve ser usada meramente para ocultar má conduta, conflitos de interesse ou exercício inadequado de autoridade.

 

Auditores independentes e órgãos de fiscalização devem ter acesso às informações razoavelmente necessárias para o desempenho de suas funções.

 

A transparência não é um castigo para a liderança. É uma das condições para se ter a confiança da liderança.

 

QUANTO MAIOR O PODER, MAIOR É O DEVER DE PRESTAR CONTAS DELE.

INVESTIGAÇÃO INDEPENDENTE E DISCIPLINA

 

Nenhuma pessoa encarregada de governar o futebol pode controlar a investigação de alegações envolvendo a si mesma, ao seu cargo ou aos seus associados próximos.

 

Reclamações envolvendo jogadores, árbitros, técnicos, administradores e dirigentes devem ser examinadas sob procedimentos estabelecidos que se apliquem igualmente a todos.

 

Quando alegações credíveis envolvem um alto funcionário da UMF, o assunto deve ser encaminhado a um órgão investigativo independente cujos membros não tenham conflito de interesses material no caso.

 

Os investigadores devem ter acesso razoável aos documentos, às comunicações, aos registros financeiros e aos depoimentos necessários para determinar os fatos.

 

Nenhum funcionário pode obstruir uma investigação, destruir ou ocultar evidências relevantes, intimidar uma testemunha ou tomar represálias contra uma pessoa por fazer uma denúncia de boa-fé.

 

Uma acusação por si só não estabelece culpa. Toda pessoa acusada de má conduta deve receber notificação da alegação, uma oportunidade razoável para responder e uma determinação imparcial com base em evidências.

 

As consequências disciplinares devem corresponder às regras estabelecidas e à gravidade da conduta comprovada. Cargo, reputação, riqueza, nacionalidade ou influência política não devem aumentar nem reduzir a consequência.

 

Um direito significativo de recurso deve existir, mas um recurso não pode ser manipulado meramente para apagar, adiar ou evitar seletivamente uma consequência estabelecida.

 

Aqueles que investigam más condutas devem, eles próprios, continuar prestando contas. O poder investigativo não é um poder ilimitado.

 

NINGUÉM INVESTIGA A SI MESMO. NINGUÉM ESTÁ ACIMA DAS REGRAS.

OS RECURSOS DEVEM SER INDEPENDENTES

 

Toda pessoa, equipe, federação ou oficial sujeito a uma decisão disciplinar significativa deve ter acesso a um recurso efetivo.

Um recurso deve ser decidido por pessoas que não tomaram, direcionaram ou participaram materialmente da decisão original.

O apelante deve ser informado da regra supostamente violada, da evidência utilizada, da consequência imposta e dos fundamentos da decisão.

O órgão de apelação deve analisar se as evidências sustentam a decisão, se o procedimento estabelecido foi seguido e se a consequência é consistente com violações comparáveis.

Os mesmos prazos de recurso, padrões probatórios e procedimentos devem ser aplicados, independentemente da identidade, nacionalidade, riqueza, reputação ou influência da pessoa ou organização envolvida.

Um órgão dirigente pode corrigir um erro de procedimento genuíno, mas não pode alterar seletivamente a forma como uma sanção estabelecida é cumprida apenas porque a pessoa, equipe ou federação afetada é poderosa ou influente.

Se circunstâncias excepcionais permitirem a modificação de uma sanção, essas circunstâncias e o padrão aplicável devem ser definidos antecipadamente e estar disponíveis igualmente para todos.

Todas as decisões de apelação significativas devem produzir um registro escrito que explique o resultado e a regra aplicada.

Uma revisão independente final pode estar disponível sob as regras governamentais da UMF, mas nenhuma pessoa ou instituição pode criar um caminho especial de recurso para si mesma.

 

UM RECURSO PODE CORRIGIR UM ERRO. ELE NUNCA DEVE CRIAR UM PRIVILÉGIO.

DINHEIRO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICA.

 

O dinheiro confiado a uma organização de futebol deve ser utilizado para os fins para os quais foi autorizado.

 

Os fundos da UMF não podem ser tratados como recursos pessoais, políticos ou privados por nenhum dirigente, federação, comitê ou organização afiliada.

 

As demonstrações financeiras anuais devem ser elaboradas sob normas contábeis consistentes e auditadas de forma independente.

 

As receitas e despesas materiais devem ser rastreáveis. Grandes contratos, receitas de torneios, fundos de desenvolvimento, remuneração de executivos e pagamentos significativos a organizações afiliadas devem ser devidamente registrados.

 

Nenhum autoridade governamental poderá aprovar um pagamento, contrato ou benefício financeiro no qual tenha um interesse pessoal, familiar ou comercial não divulgado.

 

Licitações devem ser exigidas para contratos significativos sempre que razoavelmente prático. As exceções devem ser documentadas e justificadas.

 

Os fundos de desenvolvimento destinados a nações, comunidades, programas de juventude, instalações ou ao desenvolvimento do futebol devem ser rastreáveis desde a autorização até o uso final.

 

Os auditores independentes devem ter acesso aos registros necessários para verificar como o dinheiro institucional foi recebido, comprometido e gasto.

 

Ocultar, falsificar, desviar ou fazer uso indevido de fundos institucionais de maneira consciente constitui uma grave violação de governança e deve acarretar consequências predeterminadas.

 

Os registros financeiros devem ser preservados por um período estabelecido e não podem ser destruídos simplesmente porque a liderança muda.

 

O futebol pode gerar uma riqueza enorme. Essa riqueza cria um dever igualmente enorme de gestão responsável.

 

CADA DÓLAR CONTABILIZADO. CADA DECISÃO RASTREÁVEL. NENHUM TESOURO SECRETO.

A LIDERANÇA DEVE MUDAR DE MÃOS

 

A liderança da UMF é uma responsabilidade temporária, não uma posse permanente.

 

Nenhum presidente, diretor executivo ou alto dirigente pode permanecer no mesmo cargo além dos limites de mandato estabelecidos antes de essa pessoa assumir o cargo.

 

Os limites de mandatos não podem ser prorrogados, suspensos ou reescritos para beneficiar a pessoa que ocupa atualmente o cargo.

 

Eleições regulares e competitivas devem ser realizadas de acordo com procedimentos publicados conhecidos antes do início das indicações.

 

Todos os candidatos elegíveis devem competir sob os mesmos requisitos de indicação, regras de campanha, procedimentos de votação e obrigações de divulgação.

 

Nenhum titular de cargo pode usar dinheiro, equipe, comunicações, fundos de desenvolvimento ou autoridade institucional da UMF para obter vantagem eleitoral.

 

Os procedimentos de votação devem proteger a independência de cada membro eleitor elegível. Os votos não podem ser comprados, negociados, coagidos ou condicionados a assistência financeira, acesso a torneios, nomeações ou outros benefícios institucionais.

 

Os candidatos devem divulgar interesses financeiros materiais, relações comerciais relevantes e conflitos significativos que possam afetar sua independência no cargo.

 

A administração eleitoral e a apuração dos votos devem ser supervisionadas de forma independente, documentadas e passíveis de verificação.

 

Um oficial derrotado ou que esteja se aposentando deve cooperar com a transferência ordenada de registros institucionais, propriedade, contas, senhas e autoridade para a administração entrante.

 

Nenhum líder cessante pode destruir registros, ocultar informações institucionais ou usar influência contínua para obstruir a autoridade legal de um sucessor.

 

Ex-líderes podem oferecer experiência e conselhos, mas não devem exercer controle não oficial sobre a organização após deixarem o cargo.

 

A organização deve sempre permanecer mais forte do que o indivíduo temporariamente encarregado de liderá-la.

 

LÍDERES SERVEM AO JOGO. O JOGO NÃO SERVE AOS SEUS LÍDERES.

UMA NAÇÃO. UMA VOZ.

 

Cada associação nacional de futebol participante ingressa na UMF com igual dignidade institucional.

 

O tamanho da população, da economia, do mercado televisivo, do valor comercial, da influência política ou da história futebolística de uma nação não deve determinar o valor de sua voz.

 

Nenhuma nação pode adquirir poder de governança adicional por meio de patrocínio, investimento, acordos de hospedagem, financiamento de desenvolvimento ou contribuições comerciais.

 

Todas as nações devem ter uma oportunidade significativa de participar das decisões que governam o jogo internacional.

 

O direito ao voto e os procedimentos de votação devem ser estabelecidos com antecedência, publicados e aplicados de maneira consistente.

 

A assistência financeira a uma nação nunca pode ser condicionada ao seu voto, apoio político ou lealdade a um determinado candidato ou oficial governamental.

 

Nenhuma federação pode ameaçar outra nação com a perda de financiamento, acesso a competições, assistência ao desenvolvimento ou oportunidade institucional para influenciar seu voto.

 

A cooperação regional é incentivada, mas nenhuma confederação, bloco comercial ou grupo de nações poderosas pode exercer controle permanente sobre a UMF.

 

As menores nações e os países em desenvolvimento no futebol devem ter representação significativa em comitês e órgãos dirigentes, em vez de uma participação apenas nominal.

 

O sucesso competitivo deve ser conquistado em campo. A influência governamental deve ser exercida através de regras institucionais justas.

 

Todas as nações devem seguir os mesmos padrões de integridade financeira, responsabilidade disciplinar e governança justa, independentemente de seu tamanho ou influência.

 

A força do futebol pode diferir de nação para nação. O respeito institucional, não.

 

CADA NAÇÃO UMA VOZ. CADA VOZ RESPEITADA. NENHUMA NAÇÃO ACIMA DE OUTRA.

O DESENVOLVIMENTO DO FUTEBOL DEVE ALCANÇAR TODAS AS NAÇÕES

 

Uma organização mundial de futebol não pode chamar o jogo de global enquanto deixa nações sem o conhecimento e a infraestrutura necessários para competir.

 

O desenvolvimento da UMF deve construir capacidade permanente no futebol — não dependência.

 

Todas as nações participantes devem ter acesso a educação de treinadores qualificados, desenvolvimento de arbitragem, experiência em desenvolvimento de jovens e orientação técnica.

 

A UMF deve estabelecer programas internacionais de treinamento e certificação capazes de desenvolver treinadores, educadores de árbitros, diretores técnicos e especialistas em desenvolvimento de base em todo o mundo.

 

Sempre que possível, os programas de desenvolvimento devem capacitar profissionais locais que possam então treinar outros em seu próprio país.

 

A assistência financeira deve estar vinculada a objetivos de desenvolvimento transparentes, progresso mensurável e uso documentado dos fundos.

 

Um país em desenvolvimento não deve ser obrigado a depender permanentemente de treinadores, consultores ou administradores estrangeiros. O objetivo é transferir conhecimento e construir expertise nacional.

 

Jogadores e treinadores devem receber os mesmos padrões profissionais de educação e preparação sem exigir que as nações abandonem sua própria identidade, cultura ou estilo de jogo futebolístico.

 

Os programas de instalações, equipamentos e tecnologia devem considerar as necessidades locais reais, em vez de impor sistemas caros que não podem ser realisticamente mantidos.

 

Recursos de desenvolvimento nunca podem ser oferecidos, retidos ou redirecionados como recompensa por lealdade política, apoio eleitoral ou relacionamentos pessoais com autoridades governamentais.

 

O progresso deve ser medido pelo que permanece após o término da assistência: pessoas capacitadas, instituições mais fortes, melhores oportunidades e conhecimento que pertence à nação.

 

O mundo do futebol mais forte não é aquele em que algumas nações permanecem permanentemente à frente. É aquele em que cada nação tem as ferramentas para melhorar.

 

CONSTRUA CONHECIMENTO. CONSTRUA OPORTUNIDADE. CONSTRUA UM FUTEBOL QUE DURA.

PROTEJA O JOVEM JOGADOR

 

O futuro do futebol depende dos jovens jogadores. A ambição deles nunca deve se tornar uma oportunidade de exploração.

 

Toda regra da UMF envolvendo menores deve colocar a educação, a segurança e o bem-estar de longo prazo do jovem jogador acima do valor comercial.

 

O recrutamento internacional ou a transferência de um menor só podem ocorrer sob salvaguardas claramente estabelecidas, concebidas para proteger o jogador e a família do jogador.

 

Clubes, academias, agentes e intermediários devem fornecer informações verdadeiras sobre oportunidades, custos, remuneração, educação, moradia e obrigações contratuais antes que um jovem jogador ou família assuma um compromisso.

 

Nenhum menor deve ser afastado de casa sem moradia adequada, supervisão, atendimento médico, educação e uma estrutura de proteção responsável.

 

A educação deve continuar junto com o desenvolvimento no futebol. O futuro de um jovem jogador não pode depender inteiramente de se tornar um jogador profissional.

 

Contratos envolvendo menores devem ser redigidos em linguagem compreensível e estar sujeitos a uma revisão independente adequada. Uma criança ou família não deve ficar presa a obrigações que não compreendeu razoavelmente.

 

Agentes, olheiros, acadêmias e intermediários que trabalham com menores de idade devem estar registrados e prestar contas sob as regras estabelecidas.

 

Pagamentos, comissões e interesses financeiros materiais relacionados ao recrutamento ou transferência de menores devem ser devidamente divulgados e registrados.

 

Nenhuma pessoa pode exigir pagamento indevido de uma família em troca de um teste, seleção, inscrição ou oportunidade profissional prometida.

 

Os jovens jogadores devem ter um método seguro e independente para relatar abusos, cooptação, exploração, discriminação ou condições inseguras, sem medo de retaliação.

 

Quando uma colocação internacional falha, as salvaguardas estabelecidas devem cuidar do retorno seguro do jogador, da continuidade de sua educação e de seu bem-estar imediato, em vez de simplesmente abandonar o jogador.

 

O talento pode criar oportunidades. Ele nunca deve apagar a infância, a educação ou a dignidade humana.

 

DESENVOLVA O JOGADOR. EDUQUE A CRIANÇA. PROTEJA O FUTURO.

O JOGO DEVE SER LIVRE DE DISCRIMINAÇÃO

 

Toda pessoa tem o direito de participar do futebol com dignidade e sem discriminação.

 

Racismo, abuso homofóbico, cânticos discriminatórios, gestos, símbolos, ameaças, conduta degradante ou assédio direcionado não têm lugar legítimo no futebol.

 

A regra se aplica igualmente, independentemente de quem cometa a conduta ou de quem seja o alvo.

 

Jogadores, técnicos, oficiais, administradores e espectadores identificáveis que adotarem conduta discriminatória proibida devem ser responsabilizados individualmente sob as regras disciplinares estabelecidas.

 

Os torcedores também devem respeitar este padrão. Tradição, humor, rivalidade ou costume nacional não justificam condutas que claramente degradem ou discriminem outra pessoa ou grupo.

 

A UMF deve incentivar os torcedores a preservarem a paixão, o humor, os cantos e as tradições que tornam o futebol agradável, substituindo expressões discriminatórias por formas criativas de apoio que não ataquem a dignidade humana.

 

Quando ocorre conduta discriminatória grave durante uma partida, os oficiais devem seguir um procedimento de escalonamento predeterminado:

 

PARAR — O árbitro interrompe temporariamente o jogo e a conduta proibida é abordada.

 

SUSPENDER — Se a conduta grave ou generalizada continuar, a partida será suspensa e as equipes poderão ser retiradas do campo.

 

ABANDONAR — Se a conduta continuar ou a segurança e a dignidade não puderem ser razoavelmente restauradas, o árbitro poderá abandonar a partida.

 

As consequências decorrentes de uma partida abandonada ou interrompida devem ser determinadas por meio de um processo disciplinar independente, baseado em evidências.

 

Quando a conduta inadequata for atribuível a indivíduos identificáveis, a responsabilização deve começar por esses indivíduos.

 

Quando a conduta discriminatória for generalizada, organizada, tolerada repetidamente ou continuar após advertências oficiais, consequências adicionais poderão ser aplicadas à federação, clube ou organização de torcedores responsável, de acordo com as regras estabelecidas antes da competição.

 

Sanções possíveis devem ser publicadas com antecedência e aplicadas de forma consistente. Elas podem incluir a exclusão de infratores, proibição de entrada em estádios, multas, presença restrita de público ou outras medidas disciplinares proporcionais.

 

A punição coletiva não deve ser aplicada meramente porque um pequeno número de indivíduos identificáveis se comportou mal, quando esses indivíduos puderem ser razoavelmente responsabilizados pessoalmente.

 

Nenhum país, jogador, grupo de torcedores ou time famoso recebe exceção.

 

O propósito da aplicação das regras não é silenciar os torcedores. É proteger o direito de todos de participar do jogo do mundo com dignidade.

 

PAIXÃO SEM ÓDIO. RIVALIDADE SEM DISCRIMINAÇÃO. TODOS RESPONSABILIZÁVEIS.

HOSPEDAR O MUNDO É UMA RESPONSABILIDADE

 

O privilégio de sediar uma competição internacional de futebol traz consigo a obrigação de receber todas as seleções que se qualifiquem legitimamente.

 

Um país-sede deve concordar com os requisitos de acesso do torneio antes que os direitos de sede sejam concedidos.

 

Divergências políticas, relações diplomáticas, nacionalidade, religião ou outras disputas governamentais não devem ser usadas para colocar uma equipe classificada em desvantagem competitiva.

 

Antes que um país-sede seja confirmado, a nação anfitriã deve fornecer garantias vinculativas de que jogadores credenciados, treinadores, pessoal médico, equipe técnica, oficiais e outros membros essenciais da equipe de cada nação qualificada receberão entrada razoável e acesso ao torneio.

 

Essas garantias devem ser estabelecidas com antecedência suficiente para permitir que as nações participantes planejem os requisitos de viagem, hospedagem, treinamento, segurança e competição.

 

Um país-sede pode manter leis legítimas de segurança nacional e imigração, mas quaisquer restrições conhecidas por afetar potenciais nações participantes devem ser divulgadas e resolvidas antes que os direitos de sediar sejam concedidos.

 

As regras de acesso ao torneio não podem ser alteradas seletivamente após a qualificação de maneira que desfavoreça uma determinada nação.

 

Todas as equipes qualificadas devem ter acesso razoável a acomodações comparáveis, instalações de treinamento, transporte, suporte médico e outros serviços essenciais do torneio.

 

Se a mudança nas circunstâncias políticas tornar essas garantias impossíveis, a UMF deve ter procedimentos predeterminados para locais alternativos ou realocação das partidas afetadas, em vez de forçar uma nação participante a competir em condições substancialmente inferiores.

 

Nenhumação tem o direito automático de sediar.

 

Todas as nações que se classificam têm direito à participação justa sob as regras estabelecidas do torneio.

 

O ANFITRIÃO DÁ AS BOAS-VINDAS AO MUNDO — OU NÃO DEVERIA RECEBER O MUNDO.

O DINHEIRO PODE APOIAR O JOGO — NUNCA CONTROLÁ-LO

 

O futebol exige dinheiro para organizar competições, desenvolver jogadores, treinar árbitros, manter instalações e criar oportunidades em todo o mundo.

 

O UMF pode receber apoio legítimo de patrocinadores, doadores, investidores, emissoras e parceiros comerciais.

 

Contribuição financeira não compra autoridade governamental.

 

Nenhum doador, patrocinador, investidor, corporação ou indivíduo pode comprar um voto, cargo de direção, influência disciplinar, vantagem competitiva ou tratamento preferencial.

 

Doações e patrocínios devem ser devidamente registrados e utilizados de acordo com sua finalidade declarada e com as regras financeiras da UMF.

 

As relações financeiras materiais entre a UMF e seus dirigentes, suas famílias ou seus negócios devem ser divulgadas e revisadas de forma independente.

 

Nenhuma pessoa pode receber secretamente uma comissão, pagamento, presente ou benefício financeiro em troca de influenciar uma decisão da UMF.

 

Parceiros comerciais podem receber os direitos contratuais legitimamente adquiridos por meio de acordos transparentes, mas esses direitos podem não incluir o controle sobre regras esportivas, decisões disciplinares, eleições ou governança institucional.

 

Uma pessoa que fornece capital inicial ou assistência financeira para ajudar a estabelecer a UMF pode receber reembolso ou outro arranjo financeiro lícito somente quando os termos forem documentados com antecedência, revisados de forma independente e permitidos pela lei aplicável.

 

Os fundos de caridade ou sem fins lucrativos devem ser utilizados em conformidade com os propósitos para os quais foram recebidos e com as leis que regem a organização.

 

O dinheiro gerado além dos custos legítimos e das obrigações da organização deve ajudar a fortalecer o futebol: jogadores, desenvolvimento de jovens, árbitros, treinadores, instalações, nações participantes e comunidades conectadas ao esporte.

 

A UMF deve sempre ser capaz de responder a uma pergunta simples:

 

QUEM FORNECEU O DINHEIRO, PARA ONDE FOI E O QUE ELES RECEBERAM EM TROCA?

 

O futebol precisa de apoio financeiro.

 

Nunca deve estar à venda.

 

O DINHEIRO PODE CONSTRUIR O JOGO. O DINHEIRO NUNCA PODE SER DONO DO JOGO.

CORRIGINDO NOSSOS PRÓPRIOS ERROS

 

Uma organização justa deve estar disposto a examinar-se a si mesma.

 

A UMF cometerá erros. O parâmetro de uma boa governança não é fingir que os erros nunca ocorrem — é o quão aberta, justa e efetivamente esses erros são corrigidos.

 

Quando evidências críveis mostram que uma decisão da UMF estava materialmente incorreta, a organização deve ter um procedimento estabelecido para revisá-la.

 

Se um erro for confirmado, a UMF deve reconhecer o erro, corrigir a decisão quando razoavelmente possível e explicar a correção aos afetados.

 

Nenhum funcionário deve ser punido apenas por identificar um erro institucional legítimo de boa-fé.

 

Nenhum líder pode ocultar um erro simplesmente para proteger sua reputação pessoal, relações políticas ou a imagem pública da organização.

 

Quando um erro expõe uma fraqueza ou ambiguidade em uma regra da UMF, a regra deve ser examinada e aprimorada.

 

Uma correção não deve se tornar uma exceção secreta para uma pessoa ou nação. Quando uma regra é aprimorada, o padrão aprimorado deve se aplicar prospectivamente e igualmente a todos.

 

Controvérsias passadas no futebol mundial podem ser estudadas como estudos de caso — não para atacar as pessoas ou instituições envolvidas, mas para identificar fragilidades que regras melhores possam prevenir.

 

A UMF também deve examinar suas próprias controvérsias com a mesma seriedade com que examina os erros dos outros.

 

A prestação de contas se aplica à própria organização.

 

Uma instituição govern gobernante ganha confiança não por afirmar a perfeição, mas por demonstrar que a verdade é mais importante do que o orgulho.

 

ENCONTRE O ERRO. CORRIJA O ERRO. MELHORE A REGRA. NÃO O REPITA.

O POVO DO FUTEBOL TEM VOZ

 

O futebol é jogado, ensinado, arbitrado, apoiado e amado por pessoas em todo o mundo. Seu sistema de governança deve ter uma maneira estruturada de ouvi-las.

 

Jogadores, árbitros, treinadores, associações nacionais e torcedores devem ter canais legítimos através dos quais possam propor melhorias para o jogo.

 

A UMF deve convidar regularmente propostas relativas a regras de jogo, formatos de competição, bem-estar dos jogadores, arbitragem, desenvolvimento e governança.

 

Uma boa ideia deve ser julgada pelo seu mérito — e não pela fama, riqueza, nacionalidade ou posição da pessoa que a propõe.

 

A consulta pública deve ser utilizada quando uma alteração proposta puder afetar significativamente o jogo em nível mundial.

 

Jogadores e árbitros devem ser consultados sobre mudanças importantes que afetam diretamente a forma como as partidas são jogadas ou apitadas.

 

As nações menores devem ter uma oportunidade genuína de contribuir com ideias, em vez de permitir que as maiores nações do futebol dominem a discussão.

 

Os apoiadores também devem ter um método transparente para enviar propostas e identificar problemas recorrentes que afetam o jogo.

 

A opinião pública não substitui a tomada de decisão responsável. Apenas a popularidade não pode determinar uma regra.

 

Evidência, experiência, segurança, justiça e os interesses de longo prazo do futebol devem continuar a fazer parte de todas as decisões importantes.

 

Quando ocorrer consulta pública substancial, a UMF deve publicar os principais resultados e explicar como eles foram considerados.

 

O objetivo não é governar o futebol pelo barulho.

 

É para garantir que aqueles encarregados de governar o jogo nunca parem de ouvir as pessoas que tornam o jogo possível.

 

OUÇA OS JOGADORES. OUÇA OS ÁRBITROS. OUÇA AS NAÇÕES. OUÇA OS TORCEDORES.

 

ENTÃO GOVERNE COM JUSTIÇA.

A ENERGIA DE EMERGÊNCIA TEM LIMITES

 

O futebol às vezes enfrenta circunstâncias que exigem ação imediata — ameaças à segurança dos jogadores, desastres naturais, guerra, emergências públicas, sérios riscos de segurança ou outros eventos extraordinários.

 

O UMF deve ser capaz de agir rapidamente quando necessário. Mas uma emergência nunca deve se tornar uma desculpa para autoridade permanente ou ilimitada.

 

Os poderes de emergência podem ser exercidos apenas quando os procedimentos governamentais ordinários não puderem razoavelmente abordar a situação imediata.

 

O motivo para acionar a autoridade de emergência deve ser identificado e registrado.

 

Qualquer medida de emergência deve ser limitada ao que for razoavelmente necessário para resolver o problema específico.

 

A autoridade de emergência deve ter uma duração definida. Ela não pode continuar indefinidamente apenas porque um dia foi justificada.

 

As extensões devem exigir uma nova análise das circunstâncias e aprovação documentada sob os procedimentos estabelecidos da UMF.

 

Os poderes de emergência não podem ser usados para alterar eleições, estender o mandato normal de uma pessoa, silenciar a oposição legítima, eliminar a revisão independente ou alterar permanentemente a estrutura de governo da UMF.

 

As regras da competição não devem ser alteradas durante a competição sob o rótulo de emergência, a menos que a segurança ou circunstâncias extraordinárias tornem a alteração genuinamente necessária.

 

Sempre que possível, as equipes e nações afetadas por uma decisão de emergência devem receber tratamento igualitário sob o mesmo padrão objetivo.

 

Quando a emergência termina, os poderes extraordinários terminam com ela.

 

Um registro institucional público deve identificar a emergência, a autoridade exercida, as decisões tomadas e quando a autoridade extraordinária terminou.

 

QUANTO MAIOR A EMERGÊNCIA, MAIOR A NECESSIDADE DE LIMITES CLAROS.

 

A ENERGIA TEMPORÁRIA DEVE PERMANECER TEMPORÁRIA.

O JOGO PERTENCE A TODOS

 

A UMF existe para servir ao futebol — não para ser dona dele.

 

Nenhum presidente, federação, governo, corporação, investidor ou interesse privado deve se tornar mais importante do que o próprio jogo.

 

Todas as nações merecem respeito. Todos os jogadores merecem as mesmas regras. Todos os árbitros merecem independência. Todos os torcedores merecem ter voz.

 

A autoridade deve ser temporária. As decisões devem ser prestadas contas. O dinheiro deve ser transparente. Os conflitos devem ser divulgados. As evidências devem ser preservadas. Os recursos devem ser independentes. As consequências devem ser aplicadas igualmente.

 

Aqueles que têm a maior autoridade devem aceitar a maior responsabilidade.

 

A UMF nunca deve temer a crítica. Uma instituição forte ouve, examina seus erros, corrige-os e melhora suas regras.

 

O propósito da Governança Justa não é criar mais burocracia.

 

É criar menos oportunidades para favoritismo, corrupção, interferência política, influência oculta e tratamento desigual.

 

As regras devem ser escritas antes da controvérsia.

 

As consequências devem ser conhecidas antes da violação.

 

O mesmo padrão deve existir antes de sabermos qual jogador, time, país ou oficial será afetado por ele.

 

Esse é o teste mais simples de justiça:

 

ACEITARÍAMOS A MESMA DECISÃO SE ELA FOSSE TOMADA CONTRA NÓS?

 

Se a resposta for sim, a regra pode ser justa.

 

Se a resposta for não, a regra merece ser reavaliada.

 

O futebol cruza fronteiras, línguas, religiões, culturas e política.

 

Sua governança deve ser digna dessa responsabilidade extraordinária.

 

UM MUNDO. UM JOGO. UM PADRÃO.

 

JOGO LIMPO EM CAMPO.

GOVERNANÇA JUSTA FORA DE CAMPO.

 

O FUTEBOL PERTENCE AO MUNDO.