REGRAS COM PROPÓSITO

REGRAS CLARAS.
UMA SÓ NORMA.
TODOS DEVEM PRESTAR CONTAS.

As regras devem proteger o jogo, não o poder de quem o governa.

Na UMF, as regras, as condutas proibidas e suas consequências devem ser estabelecidas previamente, ser acessíveis ao público e ser aplicadas por meio do mesmo procedimento justo, independentemente de nacionalidade, cargo, riqueza, reputação ou influência.

01

CONHECIDAS DE ANTEMÃO

As regras, as condutas proibidas e suas consequências devem ser estabelecidas e publicadas antes que ocorra qualquer infração. A obrigação de prestar contas não pode ser inventada depois.

02

UMA MESMA NORMA PARA TODOS

As mesmas regras e o mesmo procedimento justo devem ser aplicados a jogadores, árbitros, treinadores, administradores, dirigentes dos órgãos de governança e parceiros comerciais.

03

PROVAS ANTES DE JULGAR

Nenhuma pessoa ou instituição deve ser punida com base apenas em uma acusação. Os fatos devem ser examinados por meio de um procedimento imparcial, com notificação e uma oportunidade efetiva de responder.

04

A INTENÇÃO IMPORTA

Um erro de boa-fé deve ser examinado e corrigido. Uma infração cometida de forma consciente ou deliberada deve implicar a obrigação de prestar contas. A distinção deve se basear em provas, não na posição de quem a comete.

05

CONSEQUÊNCIAS PROPORCIONAIS

As consequências devem corresponder à gravidade, à intenção e aos efeitos da infração. Nunca devem ser agravadas, atenuadas ou aplicadas de forma seletiva por influência.

06

REVISÃO INDEPENDENTE

Quando a liderança da UMF ou outra autoridade dirigente for acusada de conduta indevida grave, essa autoridade não deve controlar a investigação nem a revisão final.

DO PRINCÍPIO À ESTRUTURA

A EQUIDADE EXIGE MAIS
DO QUE BOAS INTENÇÕES.

Estas seis normas estabelecem a base. A Carta Magna da UMF as concretiza em direitos, responsabilidades, salvaguardas e sistemas de prestação de contas claramente definidos.

LEIA A CARTA MAGNA